Impostos Alfandegários Sobre a Importação de Videogramas

A maior diversidade, qualidade ou a simples inexistência de uma edição de um filme em DVD ou cassete de vídeo, em Portugal ou no espaço europeu, pode levar o consumidor de cinema ou cinéfilo a importar edições dos EUA, Austrália, Hong Kong ou de qualquer outro território. As importações destes produtos estão sujeitos ao pagamento de Direitos de Importação e Imposto sobre o Valor Acrescentado, com as seguintes taxas:

  • Direitos - 3.5%
  • IVA - 17% (1)

    (1) O IVA incide sobre o valor dos artigos, acrescido do valor dos Direitos de Importação e de um valor fixo para o qual não encontro justificação ou designação, mas que se situará presentemente nos 480$.

    Haverá ainda a pagar despesas postais, entre 700 e 1000$, consoante se trate de correio normal ou expresso. No caso de se utilizar um serviço de "courier" (DHL, FedEx, etc.), o mesmo pode ainda solicitar o pagamento de despesas de processamento elevadas (a DHL pediu-me 10 mil escudos, certa vez, pelo que preferi tratar da burocracia por mim mesmo).

    Exemplo. Para uma encomenda de 3 DVDs, com um valor de 13 432$:

    Designação Montante
    Direitos 470
    Imposto Selo (1) 160
    IVA (17%) (2) 2445
    Emol. Tab. I 30
    Impresso 100
    CTT Portugal 30
    Total 3235

    (1) O Imposto de Selo é variável, aparentemente, de acordo com a quantidade. Uma encomenda mais recheada (digamos, com mais de meia dúzia de artigos) deverá apresentar um valor de 300$.

    (2) O cálculo do IVA é assim apresentado:
    13432 (valor da encomenda)
    470 (direitos)
    480
    (taxa "mistério", referida mais acima)
    14382 x 17%
    = 2445

    Neste caso, pagou-se 420$ aos Correios, pelo serviço de desalfandegamento. Somado ao total acima, que inclui miudezas como o imposto de selo, pagou-se na totalidade 3 655$. Isto resulta num acréscimo de 1200$ por DVD, mais de 27% sobre ao valor total dos artigos. Como há algumas taxas fixas, um pacote com 10 filmes poderá ser ligeiramente menos onerado por cada artigo. Algumas das minhas encomendas de Hong Kong (DVDs por norma mais baratos, mas portes mais caros) são punidas em 900$ por DVD, em média. De um modo geral, são ainda pechinchas.

    Para outras categorias, como livros ou CD-ROMs, consulte a tabela mais abaixo, onde também se referem os (algo ridículos) valores mínimos taxáveis.

    Quais as probabilidades de ser taxado? A resposta tem de ser vaga, mas não será exagero dizer "altas". A partir de Janeiro de 99, os serviços alfandegários tornaram-se extremamente rígidos, taxando tudo o que é possível taxar, incluindo produtos de trocas, sem um valor comercial definido. Nestes casos, podem contactar o destinatário, solicitando uma factura ou qualquer modo de demonstração do valor efectivamente pago. Se se encontrar nesta situação, console-se com o facto de que os funcionários costumam ser prestáveis e atenciosos.

    Outrora (antes de Janeiro de 99) não era assim, mas hoje em dia parece ser indiferente receber produtos marcados como "presente/gift", com um ou dois discos ou com dez, via correio normal ou expresso. Neste último caso, há o risco acrescido de ter de pagar a tal taxa de processamento à empresa transportadora, o que me levou a perder as pressas. Mal por mal, com correio normal sempre temos o carteiro a cobrar o imposto e a entregar-nos os artigos em mão, não havendo o perigo de aparecerem 10 contos extra na conta ou um telefonema a perguntar se queremos ir ao Aeroporto tratar do desalfandegamento...

    Diversos relatos parecem sugerir variadas incidências de intervenção dos Serviços Aduaneiros, i.e., indivíduos com muita sorte e outros com muito azar. Não há quem ponha de fora a hipótese de "listas negras". Quem sabe alguma máquina faça "piiim" sempre que passe um pacote destinado a "Luis Canau"? Em relação a dúvidas levantadas sobre a concentração ou não dos Serviços, pode-se consultar o site da DGAIEC:

    Os Serviços Centrais de apoio técnico-normativo situam-se na cidade de Lisboa.Os Serviços Periféricos, que dão cobertura a toda a área do território nacional, dispersam-se por todo o país. As alfândegas localizadas na área metropolitana de Lisboa estão agrupadas sob uma Direcção coordenadora, a Direcção das Alfândegas de Lisboa. O mesmo acontece relativamente às alfândegas da área metropolitana do Porto que se subordinam à respectiva Direcção das Alfândegas do Porto.

    Em várias cidades de Portugal continental sediam-se alfândegas periféricas que exercem a sua jurisdição desde a orla marítima até à fronteira com Espanha e também nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

    Não existe "só uma Alfândega", pelo que é natural que em certas zonas do país haja menos percentagem de pacotes taxados do que noutras. Na capital, actualmente, todos os pacotes que recebo com DVDs, vindos de fora da UE, são taxados.

    Na zona de Lisboa existem dois serviços principais. A Alfândega do Aeroporto de Lisboa, que trata do correio expresso, via "couriers" (DHL, FedEx, etc.) e a Delegação Aduaneira das Encomendas Postais, em Cabo Ruivo, que processa as encomendas postais.

    Consulte aqui a lista de todos os Serviços Alfandegários

    Pagar com um sorriso ou tentar não pagar? Este site não se destina a apregoar moralidades, mas é óbvio que o cidadão tem o dever de pagar impostos. Infelizmente, Portugal não gere da melhor forma o sistema de cobrança fiscal (se é que "gere", de todo) e, como se sabe, uns 90% dos trabalhadores por conta própria pagam uma ninharia de Imposto de Rendimentos (ou seja, pouco contribuem e o país vive à custa daqueles que, muitas vezes com muito menos rendimentos, não conseguem "escapar": os trabalhadores por conta de outrém). O Estado é muito eficaz em cobrar impostos por retenção, ou já incluidos em produtos essenciais (Imposto Automóvel, Imposto sobre os Combustíveis, retenção na fonte do IR). A eficácia na cobrança de direitos de importação é coerente com isto.

    Como referi noutro texto (DVD: Uma Nova dimensão em Censura), muitas vezes comprar fora da UE pode ser a única forma de contornar a censura presente em edições nacionais e/ou europeias. Por outro lado, não parece completamente justo que um cidadão vá a festivais e mostras de cinema, subsidiados pelo Estado, crie interesse nesses filmes e depois seja "castigado" ao comprá-los fora do espaço europeu. Para além disso, é desgostoso o cenário em que alguém compra livros da Jackie Collins taxados a 5% (ou provavelmente ignorados pela Alfândega), enquanto outra pessoa pagará mais de 25% de imposto sobre o valor de filmes com ou sem "mérito artístico".

    A harmonização do comportamento aduaneiro no espaço europeu é muito relativa. No Reino Unido, as Alfândegas seleccionam pacotes para taxar, ao invés de tentarem taxar tudo o que entra. Há muitas pessoas que usam continuamente lojas como a Amazon ou o Express, sendo taxados muito raramente. O cidadão português que use as referidas lojas pode contar com uma passagem pelos serviços alfandegários. Para além do mais, há um limite de £18 [5 700$ à taxa aproximada actual], abaixo do qual não há incidência de imposto. Ora tal valor permite que se compre individualmente a esmagadora maioria do filmes em DVD, sem pensar em gastos adicionais. Os limites existentes por cá, levam a que, na prática, se possa taxar um único artigo, mesmo de valor modesto, algo que não pode ser considerado, de todo, como justo.

    É ainda lamentável que os nossos Serviços Alfandegários considerem que o cidadão pode esperar o tempo que for preciso enquanto eles põem de parte os artigos para serem taxados. Não é raro que fiquem com um pacote por mais de uma semana. O interesse do Estado pode sobrepor-se desta maneira ao direitos dos cidadãos contribuintes? Se não há tempo para taxar tudo em tempo útil - não considero razoável que retenham os produtos por mais de um dia -, libertem-nos sem os taxar ou contratem mais pessoal.

    Há ainda a apontar duas situações que nos podem levar a fazer figas, e o que mais for preciso, para que a Alfândega ignore os nossos produtos. Uma é a confusão (?) com a moeda do país de origem. Aconteceu-me considerarem dólares canadianos ao câmbio do dólar americano e há registos de outros casos semelhantes. É vergonhoso. E é grave que ignorem reclamações enviadas por carta registada. Outro ponto é a falta de cuidado com os artigos. Tenho dois DVDs com marcas na capa da lâmina usada para abrir o pacote!

    Por altura de Julho de 01, a atitude agressiva dos Serviços Alfandegários, retendo artigos por períodos superiores a um mês, levou a que a loja de Jersey, Play247.com se recusasse a vender artigos para o nosso país, uma vez que fazia novos reenvios presumindo extravios, com óbvios prejuizos económicos. Algum tempo depois, na sequência de uma petição enviada por cerca de 270 cybernautas, anunciaram-se mudanças de comportamentos administrativos, em relação a uma das reclamações: os abusivos tempos de retenção dos produtos. Desconheço, nesta data, se essa loja voltará a enviar DVDs para Portugal.

    Como evitar, legitimamente, pagar impostos de importação? A resposta mais óbvia é comprar a partir do interior da União Europeia. Haverão outras hipóteses, mas os ventos estão em constante mudança, pelo que se recomenda visitar regularmente fóruns de discussão, como os dos sites DVD Mania e DVD Portugal ou os grupos de discussão pt.rec.media.dvd e uk.media.dvd. Há sites recomendados na página de links e os sites nacionais dedicados ao tópico DVD também fornecem outros links.

    Outra opção é tentar adquirir um produto de cada vez, com um valor baixo. Menos de € 20, mas, preferencialmente até cerca de € 15. Mas atenção: produtos enviados um a um, na mesma altura, em envelopes separados mas com o mesmo destinatário, podem ser recolhidos pela Alfândega e taxados em conjunto. Pior do que isso, já li pelo menos uma referência num fórum, à junção de dois pacotes provenientes de lojas diferentes, para o mesmo destinatário. A legalidade de tal prática pode não ser muito clara, mas o mesmo não se pode dizer da (i)moralidade: cristalina como uma fonte de água que brota da montanha, longe da presença do Homem. Até este momento, desconheço que tal seja feito noutro estado, para além de Portugal.


    Código Pautal Designação da mercadoria Taxa de Direitos
    TPT
    IVA
    4901 91
    00
    Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos 0% 5% a)
    4901 99
    00
    Outros livros 0% 5% a)
    8524 31
    00
    Discos para sistemas de leitura por raio laser, para reprodução de fenómenos diferentes do som e da imagem (ex: CD-ROM ou DVD com programas informáticos) 0% 17%
    8524 32
    00
    Discos para sistemas de leitura por raio laser, para reprodução apenas do som (ex: CD-ROM ou DVD só com música) 3.5% 17%
    8524 39
    10
    Discos para sistemas de leitura por raio laser, para a reprodução de representações de instruções, dados, sons e imagens registadas sob forma binária legível por máquina e que podem ser manipuladas ou usadas interactivamente através de uma máquina automática de processamento de dados (ex: CD-ROM ou DVD com jogos, enciclopédias, dicionários, etc) 0% 17%
    8524 39
    90
    Discos para sistemas de leitura por raio laser, outros (ex: CD-ROM ou DVD com filmes) 3.5% 17%
    8524 40
    00
    Outras fitas magnéticas, de largura superior a 6,5 mm (ex: cassetes VHS com filmes) 3.5% 17%

    a) Livros, folhetos e outras publicações não periódicas de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva, brochados ou encadernados. Exceptuam-se os livros e folhetos de carácter pornográfico ou obsceno, as obras encadernadas em peles, tecidos de seda ou semelhantes e as cartas e guias turísticos.


    São importadas com franquia de direitos de importação (isenção de pagamento) as remessas constituídas por mercadorias de valor insignificante, isto é, as mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda € 22 por remessa [Art.º 27 do Regulamento (CEE) nº 918/83].

    Estão também isentas de IVA as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda € 10 ou quando o montante global do IVA e eventuais impostos especiais sobre o consumo for inferior a € 3. Não beneficiam de isenção as mercadorias objecto de venda por correspondência [Art.º 22 do DL nº 31/89].

    O valor tributável, designado por valor aduaneiro, inclui o preço da mercadoria (valor facturado) acrescido das despesas de transporte e seguro até ao local de desalfandegamento.

    As remessas enviadas de fora da UE de um particular para outro particular, com carácter ocasional, com mercadorias reservadas ao uso pessoal, que não revelem carácter comercial, pela sua natureza ou quantidade, e que não sejam enviadas contra qualquer pagamento, "poderão" beneficiar de direitos de importação desde que o valor não exceda € 45. [Arts. 29º e 30º do Regulamento (CEE) nº 918/83]. Estas remessas "poderão" também beneficiar de isenção de IVA [Art.º 1º do DL nº 398/86].

    Agradecimentos à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo pelas informações prestadas para a elaboração deste texto. Infelizmente, o novo (?) elemento da recusa de isenção a mercadorias objecto de venda por correspondência parece sugerir que os valores mínimos dependem da boa vontade dos serviços, i.e., que na prática não existem.

    3/02/01
    8/11/01 (revisto)
    9/02/02 (revisto)

    Leia também: Petição contra Abusos dos Serviços Alfandegários e Resultado da Petição

    secção informativa

    index