ESTE TEXTO É MANTIDO POR REFERÊNCIA APENAS. O ENVIO DA PETIÇÃO FOI ENCERRADO. VEJA www.cinedie.com/peticaodvd-resultado.htm -------------- ERRATA: foram corrigidos 3 endereços de e-mail e acrescentado 1: jndt@jnoticias.pt, geral@oindependente.pt, info@mail.expresso.pt + sicnoticias@siconline.pt NOTA: versão em html: www.cinedie.com/peticaodvd.htm (basta mudar extensão de .txt para .htm) ================== copie o texto ABAIXO desta linha ================== PETIÇÃO Contra abusos de poder e violações do Direito Comunitário por parte dos Serviços Alfandegários Ao Exmo. Senhor Provedor de Justiça, Ao Exmo. Senhor Presidente da Comissão Europeia, Ao Exmo. Senhor Director-Geral das Alfândegas, Ao Secretariado para a Modernização Administrativa, Ao Exmo. Senhor Pres. do Grupo Parlamentar do PS, Ao Exmo. Senhor Pres. do Grupo Parlamentar do PSD, Ao Exmo. Senhor Pres. do Grupo Parlamentar do PCP, Ao Exmo. Senhor Pres. do Grupo Parlamentar do CDS-PP, À Exma. Senhora Pres. do Grupo Parlamentar de Os Verdes, Ao Exmo. Senhor Pres. do Grupo Parlamentar do BE, "A resposta pronta, correcta e com qualidade, que efective direitos e viabilize iniciativas, não se compadece com processos e métodos de trabalho anacrónicos e burocráticos, pouco próprios das modernas sociedades democráticas, que devem superar conflitos de valores da tradicional cultura administrativa, face às imposições dos actuais ritmos de vida e às aspirações cada vez mais exigentes do cidadão, cliente do serviço público" do Preâmbulo do DL nº 135/99 de 22 de Abril 1. Nos últimos meses, os Serviços Alfandegários nacionais (SA, no resto do texto) têm levado o excesso de zelo a extremos até há bem pouco tempo difíceis de contemplar, e, para cúmulo, num domínio (a Cultura) em que tal é pouco compreensível ou aceitável. 2. Quem compra obras cinematográficas em DVD sabe o suplício que é, hoje em dia, encomendá-las no estrangeiro. Há alguns meses atrás, a passagem pelas Alfândegas implicava um acréscimo de uma semana ao tempo de entrega. Até há bem pouco tempo, já tínhamos de aguardar duas ou três semanas até que os serviços decidissem despachar e libertar os artigos. No entanto, recentemente, assistimos a casos em que as encomendas são retidas durante um e até dois meses (!) A situação tende cada vez mais a agravar-se, com recordes de espera sucessivamente batidos. Os exemplos tocam a generalidade dos signatários desta petição, levando mesmo a que muitos artigos sejam, pura e simplesmente, dados como desaparecidos. 3. Na grande maioria dos casos, estamos perante encomendas com um valor que ronda os 5 mil escudos, ou é até mesmo inferior, e com um ou dois DVDs no seu interior. 4. Ao contrário do que sucede na generalidade dos países da União Europeia, onde as encomendas são sorteadas para eventual pagamento de imposto, em Portugal, os SA separam a quase totalidade dos pacotes com determinadas "marcas", nomeadamente o nome de uma empresa e o termo "DVD" no exterior. Tal é efectuado independentemente da capacidade dos serviços para despachar em tempo útil, ou seja, com notório e flagrante prejuízo para o cidadão. Este comportamento atenta contra os princípios aduaneiros básicos da União Económica e Monetária, que visam uma eficácia e rapidez cada vez maior no desalfandegamento dos produtos, através do recurso a melhores meios informáticos ou outros, bem como contra as normas nacionais sobre Modernização Administrativa. Os SA não estão a usar os computadores para acelerar ou melhorar o processo mas, aparentemente, para recolher elementos sobre os fluxos de tráfego de DVDs, i.e., quais as lojas mais usadas. 5. Não questionamos o papel da Alfândega tal como está legal e institucionalmente definido. Mas não compreendemos, e não podemos aceitar, que sob o (falso) pretexto de cumprir normas, se desrespeitem os direitos dos cidadãos a terem em seu poder, em tempo útil, algo que legal e legitimamente adquiriram. 6. A actuação dos SA denota um mero interesse em apresentar números e receitas. Não se taxa; caça-se. Retêm-se indefinidamente artigos pagos pelos cidadãos. Muitos perdem-se, desconhecendo-se se virão a encontrar o seu destino, passados alguns meses. 7. Mais grave do que a situação atrás descrita, é o facto de, apesar de não existirem fronteiras internas na União Europeia, os SA estarem a taxar encomendas expedidas do interior do Espaço Económico Europeu. Os SA alegam que os operadores têm a sua sede social em países fora deste espaço, o que é verdade em certos casos, mas nada pode impedir uma empresa de ter armazéns de distribuição na Europa ou de distribuir a sua mercadoria como bem entender, dentro do respeito dos trâmites legais de cada país e, neste caso, da União Europeia. Se o produto está no espaço europeu, já passou a fronteira única da UE e deve ser considerado, para todos os efeitos, mercadoria europeia, abrangida pelas normas comunitárias de livre circulação de mercadorias. Saliente-se que, caso a mercadoria tenha sido tributada ao entrar na UE, estamos ainda perante uma situação de dupla tributação, o que é extremamente grave. 8. A livre circulação de mercadorias é considerada um dos fundamentos da União Europeia, sendo aliás o primeiro destes fundamentos a ser alvo de regulamentação no Tratado que Institui a Comunidade Económica Europeia. No referido Tratado pode ler-se: "Artigo 23º 1. A Comunidade assenta numa união aduaneira que abrange a totalidade do comércio de mercadorias e implica a proibição, entre os Estados-membros, de direitos aduaneiros de importação e de exportação e de quaisquer encargos de efeito equivalente, bem como a adopção de uma pauta aduaneira comum nas suas relações com países terceiros. 2. O disposto (...) é aplicável tanto aos produtos originários dos Estados-membros, como aos produtos provenientes de países terceiros e que se encontrem em livre prática nos Estados-membros." 9. Num dos casos mais recentes, os SA retiveram encomendas provenientes da loja Play247 (www.play247.com) durante períodos de tempo extremos, levando dezenas ou centenas de clientes a reclamar. Perante isto, a loja remeteu novos artigos, que ficavam sistematicamente retidos durante semanas e até mesmo meses. Os SA tratam de igual modo a mercadoria expedida da Ilha de Jersey e aquela enviada da Bélgica, ao que sabemos, Estado-membro de pleno direito da UE, pelo que necessariamente, e sem excepções conhecidas, território comunitário. O prejuízo foi tal que esta loja se recusa presentemente a enviar DVDs para o nosso país, alegando problemas postais e alfandegários, bem como o desaparecimento maciço de artigos expedidos. Outro caso conhecido de taxação ilícita prende-se com encomendas da loja canadiana DVDBoxoffice, que tem distribuído alguns produtos a partir do Reino Unido. 10. Uma das práticas dos SA consiste em recolher pacotes enviados separadamente para os taxar como um todo, algo que não parece ser legal em país nenhum da UE, onde funciona um sistema de valor mínimo por encomenda e não por conjunto de encomendas para o mesmo destinatário e com a mesma proveniência. Não é admissível que duas encomendas, distanciadas entre si por um mês, possam ser englobadas, para que, em conjunto, atinjam um valor tributável. 11. Num país com uma taxa de ineficácia dos serviços públicos tão elevada e notória como a nossa, temos de nos perguntar o que é que está na origem deste comportamento por parte das Alfândegas. Como é possível, questionamos, haver uma tal concentração de recursos humanos em "caçar" um ou dois filmes de um particular? Não será certamente pelas quantias envolvidas, nem por esses artigos representarem um atentado aos valores e princípios da sociedade. 12. Tal como em relação a qualquer outro artigo cultural ou artístico, é inconcebível que uma sociedade e um estado que se pretendem livres e democráticos condicionem, ou na prática impossibilitem, o legítimo acesso a estas obras ou que, com o seu comportamento, provoquem prejuízos avultados a operadores comerciais que operam com respeito pela legislação dos territórios onde estão estabelecidos e da UE. 13. Tendo em conta o acima exposto, parece justo solicitar-se: 1 - Que se defina um prazo razoável para a retenção de artigos de valor reduzido, como pacotes com videogramas, CDs, livros, etc., o qual será, idealmente, o mais próximo possível das 24 horas (que seria, por acréscimo, um modo de respeitar o preceituado nas alíneas a) e d) do Artº 2º do Decreto-Lei nº 135/99 de 22/4, sobre a Modernização Administrativa, bem como os princípios comunitários no âmbito aduaneiro); Indo mais longe, o Artigo 8.º do referido DL (Prestação imediata de serviços) deveria ser elevado à categoria de princípio basilar dos SA e motivo de orgulho de todos os seus funcionários. A vontade do cidadão à prestação imediata deve ser presumida, numa situação em que basta analisar o valor da encomenda e taxá-la ou não. Se os SA não têm capacidade para o fazer, o cidadão não pode sair prejudicado. 2 - Que se definam valores compensatórios para indemnizar os cidadãos que não tenham na sua posse os produtos legitimamente adquiridos, passado o prazo referido no ponto anterior; 3 - Que o artigos que permaneçam por despachar passado o prazo referido no ponto 1, sejam considerados isentos de direitos, sem prejuízo da indemnização referida no ponto anterior, num afloramento do princípio do deferimento tácito, estabelecido no Código de Procedimento Administrativo; 4 - Que se esclareça a legalidade, no âmbito nacional e comunitário, de uma situação em que uma mercadoria expedida do interior do espaço comunitário passa das mãos dos Correios, cuja obrigação é de entregá-la com a maior brevidade ao destinatário, para as mãos dos SA, que não têm competência senão para actuar no âmbito das fronteiras externas da União Europeia; 5 - Que se criem meios eficazes de ressarcir os cidadãos taxados ilegalmente por mercadorias expedidas do interior da UE. Que se faça Justiça e se respeite a Lei, ================== copie o texto ACIMA desta linha =================== INSTRUCÇÕES PARA O ENVIO DA PETIÇÃO 1. Crie uma nova mensagem no seu programa de e-mail e copie o texto, entre as linhas de separação, para o corpo da mensagem. Insira no "subject:" PETIÇÃO Contra Abusos dos Serviços Alfandegários 2. Copie os seguintes endereços para o campo "to:" (destinatários principais): provedor@provedor-jus.pt, romano.prodi@cec.eu.int, ipinho@dgaiec.min-financas.pt, sma@sma.gov.pt, fassis@ps.parlamento.pt, capucho@psd.parlamento.pt, gp_pcp@pcp.parlamento.pt, gp_pp@pp.parlamento.pt, icastro@ar.parlamento.pt, luisf@ar.parlamento.pt [Provedor de Justiça, Presidência da Comissão Europeia, Director-Geral das Alfândegas, Secretariado para a Modernização Administrativa, Grupos Parlamentares - Francisco de Assis (PS), António Capucho (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Basílio Horta (CDS), Isabel Castro (Os Verdes), Luis Fazenda (BE)] 3. Copie os seguintes endereços - órgãos de comunicação social - para o campo "Cc:" da mensagem: publico@publico.pt, dnot@mail.telepac.pt, jndt@jnoticias.pt, info@mail.expresso.pt, geral@oindependente.pt, redaccao@correiomanha.pt, jornaldatarde@rtp.pt, telejornal@rtp.pt, atendimento@sic.pt, sicnoticias@siconline.pt, contacto@siconline.pt, e-mail@tvi.pt (É livre de acrescentar endereços que considere adequados.) 4. Se tiver recebido o texto por e-mail, NÃO FAÇA REPLY OU FORWARD, antes copie o texto, conforme referido acima, para uma nova mensagem. 5. Assine sob a petição, de preferência com o seu nome verdadeiro (primeiro e último nome) e não com um "nick". ---- P.f. envie posteriormente um e-mail em branco com o subject "petição" para cinedie@mail.eunet.pt de modo a podermos contabilizar as participações. Transmita a todos os interessados a existência desta petição, remetendo-lhes uma cópia, com as instruções incluídas. A participação de todos é ESSENCIAL para que se possa produzir algum efeito e se caminhe para a alteração desta situação. Não se vislumbram opções intermédias entre uma petição e o recurso às instâncias jurídicas, nacionais e europeias.