Resultado da Petição

A Petição Contra Abusos dos Serviços Alfandegários alcançou os 268 envios confirmados, até ao dia 14 de Agosto. (Ainda foram feitos envios posteriores, até ao número de 285).

A Direcção-Geral das Alfândegas respondeu à petição através do envio de um e-mail, a alguns peticionários, com o pedido de divulgação aos restantes, o qual se reproduz abaixo. Tendo em conta que se produziu um resultado, creio que não vale a pena continuar com o envio. Todos os que participaram nesta iniciativa deram um contributo para que se produzisse um resultado, ainda que aquém das expectativas mais optimistas. Resta-nos esperar para ver as mudanças, se bem que seja difícil saber quanto tempo demoraria agora uma encomenda da Play247 a chegar a Portugal, já que essa loja muito provavelmente se vai continuar a recusar a vender para o nosso país.

Nesta data (15 de Agosto) estou também a remeter à Direcção-Geral uma resposta ao texto, a qual pode ser lida mais abaixo. Eventuais comentários a esse texto por parte dos serviços serão aqui publicados.

Na edição de 23 de Agosto de 2001, o semanário «Expresso» fez uma pequena referência à Petição, junto a um texto sobre censura em edições DVD nacionais, o qual pode ser acedido através deste link. (Não é garantido que funcione eternamente, pelo que em caso do link estar quebrado se recomenda uma busca no site usando termos como "censura", "dvd", "petição", etc.). O URL referido para este site não é 100% correcto, como o leitor poderá facilmente constatar.

Fonte da Comissão Europeia disse que iriam comentar a questão durante o mês de Setembro.


Exmo Senhor,

Muito se agradece o largo conjunto de petições recebidas, que permitiu corrigir alguns atrasos nos serviços aduaneiros junto das encomendas postais.

Devemos primeiramente referir as regras decorrentes da Convenção Postal Universal ? CPU e dos seus anexos, que condicionam os prazos de devolução ao expedidor, sendo certo que os clientes, particulares ou empresas, encontram sempre serviços alternativos, mais céleres e aos quais os correios e as alfândegas conferem maior celeridade e operacionalidade. Do ponto de vista da legalidade devemos lembrar que:

i) As compras em países terceiros à UE apenas estão abrangidas pelo regime de franquias aduaneiras nos condicionalismos previstos no artigo 27º do Regulamento n.º 918/83 do Conselho, de 28 de Março , isto é, são importadas com franquia de direitos de importação as remessas constituídas por mercadorias de valor insignificante enviadas directamente de um país terceiro a um destinatário que se encontre na Comunidade. Entende-se por mercadorias de valor insignificante as mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda 22 EUROS por remessa.

ii) Para benefício de isenção do IVA o limite de valor na importação não pode exceder 10 EUROS (aproximadamente 2 200$00), não se aplicando qualquer isenção nas vendas por correspondência, de acordo com o disposto no artº 22º do Decreto-Lei nº 31/89 de 25 de Janeiro.

iii) O limite citado aplica-se ao valor aduaneiro considerado como o valor de factura acrescido dos custos de transportes, fretes e seguros, caso não estejam incluídos.

Excedidos os mencionados limites, que se encontram consagrados em textos comunitários, conforme referido, as encomendas deverão ser objecto de tributação.

Como já temos vindo a clarificar sempre que se nos dirigem por e-mail ou outro meio, não vemos que a actuação das Alfândegas se tenha processado fora dos normativos aplicáveis. Respeitamos a legislação comunitária quer a relativa à defesa do território aduaneiro comunitário, quer à defesa do seu território fiscal.

Nas muitas respostas que temos formulado a clientes, temos sempre referido não haver lugar a dupla tributação e fundamentámos a nossa actuação com referências aos textos comunitários.

É, todavia, forçoso reconhecer que não se podem manter os atrasos que foram verificados, embora estes não atinjam os tempos invocados, pelo que foram tomadas as medidas apropriadas que a situação requeria.

Por este facto o conjunto de petições recebidas teve imediato atendimento, embora não abdiquemos do tratamento da informação, da troca de informações com as outras alfândegas da União e da análise de risco inerente. Importa referir, que mais de 90% das encomendas seguem imediatamente o seu destino com atribuição de franquia aduaneira e/ou fiscal.

Aproveitamos para, novamente, esclarecer que a procedência das encomendas não é relevante para atribuição do estatuto aduaneiro das mercadorias, pelo que nunca se podem confundir os conceitos, como vem expresso nas petições.

Por último, e dado que já não dispomos dos endereços de todos os peticionários, solicita-se que esta mensagem seja divulgada, retransmitindo-a ao grupo de peticionários.

Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 3 de Agosto de 2001
O Director-Geral
Ivo Pinho


Exmo. Senhor Director-Geral das Alfândegas,

Antes de mais, gostaria de agradecer a resposta dos vossos serviços às petições enviadas. Não podendo arrogar-me representar todos os peticionários, gostaria de colocar algumas questões cujas respostas, estou certo, esclareceriam dúvidas a grande número dos participantes.

os clientes [...] encontram sempre serviços alternativos, mais céleres e aos quais os correios e as alfândegas conferem maior celeridade e operacionalidade.

Isso é inegável, mas também é injusto sugerir aos cidadãos que paguem somas avultadas pelo envio de um ou dois DVDs para consumo privado, só porque as Alfândegas, por alguma razão, são extremamente lentas a despachar pacotes remetidos por correio normal. Por outro lado, uma encomenda enviada da América ou da Ásia, por exemplo, e que passe Sem Despacho, chega-nos, por vezes, em 5 ou 6 dias úteis, por correio normal. A mesma encomenda enviada via EMS demorará um tempo semelhante, incluindo provavelmente um dia nas Alfândegas.

Além disso, a mera escolha deste serviço implica um acréscimo no valor da encomenda que, por si só, garante o pagamento de direitos aduaneiros e IVA.

Sendo Portugal um país pobre (do prisma do cidadão, mas não aparentemente do prisma dos governantes e dos serviços administrativos), por comparação com outros estados da UE, não parece fazer sentido considerar a opção de correio expresso para um ou dois filmes em DVD. Mas estou certo que os peticionários tomaram nota.

Entende-se por mercadorias de valor insignificante as mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda 22 EUROS por remessa.

Não vale a pena questionar disposições normativas – que, aparentemente, não são aplicáveis a toda a UE –, mas o senso comum não considerará "justo" que se apliquem taxas e imposto sobre uma encomenda de 3 mil e poucos escudos, tal como o sistema nacional (europeu?) preceitua. O Reino Unido é um país onde o poder de compra é de umas três vezes superior ao nosso e os seus cidadãos podem importar com franquia o que quer que custe menos de £18 (aproximadamente 6 mil escudos), pelo que parece que o "nosso" valor de tolerãncia se fica por uma fracção do valor britânico. Talvez o nosso valor mínimo seja mais adequado a 1983.

Nas muitas respostas que temos formulado a clientes, temos sempre referido não haver lugar a dupla tributação e fundamentámos a nossa actuação com referências aos textos comunitários.

É possível que a fundamentação do texto da petição pecasse por desconhecimento detalhado dos mecanismos processuais da entrada de mercadorias na UE com posterior redistribuição, mas a sua resposta – ou os textos legais disponibilizados no site da DGAIEC, concebido, como outros sites da Administração Pública, para aproximar o Estado dos cidadãos – não nos esclarecessem sobre esses procedimentos. Creio que o cidadão deveria saber exactamente como tal se processa.

No caso das mercadorias redistribuídas através de um país da UE – sem a mudança da posse para um cidadão europeu ter sido ainda efectivada – há um sistema que permite a respectiva circulação com uma espécie de "salvo-conduto", i.e., que diga às Alfândegas da Bélgica ou do Reino Unido de que aquela mercadoria está “em trânsito” e que só deve ser taxada num país terceiro, para onde se dirigirá posteriormente?

Não ajuda à compreensão desses mecanismos que os funcionários contactados não dêem explicações lógicas e compreensíveis. Por exemplo, alguém disse que uma encomenda com origem no Canadá, remetida no Reino Unido, tinha vindo realmente dentro de um avião do Canadá. Sabemos que isso não é verdade. Essas encomendas são reenviadas, não vêm directas dos países terceiros com endereços de “devolver a:”. Noutro caso, outro funcionário terá dito que outras encomendas estavam ilegalmente a tentar passar por mercadoria comunitária para fugir ao pagamento de imposto. Ora isto não tem fundamento algum. Afinal mesmo a Royal Mail fornece ou fornecia serviços de redistribuição de correio proveniente de países externos a UE, para outros países europeus. Estaria o operador oficial de correio do Reino Unido a procurar defraudar o estado britânico?

É, todavia, forçoso reconhecer que não se podem manter os atrasos que foram verificados, embora estes não atinjam os tempos invocados, pelo que foram tomadas as medidas apropriadas que a situação requeria.

Muito nos satisfaz saber que assim é. No entanto, estou certo que os peticionários gostariam de ouvir um pouco mais do que isso... V. Exa. parece sugerir que durante alguns meses alguém se esqueceu de uma alavanca virada para o lado errado, mas que agora que se deu pelo erro está tudo bem.

Teria a solução passado por triplicar o número de funcionários –num momento em que o Governo insiste na contenção –, ou por optar por um sistema, que parece funcionar noutros Estados, em que se taxa consoante a capacidade dos serviços, ao invés de se reter indefinidamente a mercadoria, até haver disponibilidade para fazer as contas? Não tenho conhecimento profundo da legislação, mas isto parece-me, uma vez mais, “senso comum”. Ou o artigo é susceptível de ser taxado ou não. Em caso afirmativo, as contas fazem-se em alguns minutos.

Há prazos legais ou administrativos ou os serviços têm toda a discricionariedade para reter artigos por quanto tempo quiserem? Creio que todos os peticionários, bem como todos os cidadãos que queiram fazer pequenas compras de fora da UE, desejariam saber qual o período máximo durante o qual a Alfândega pode reter os seus artigos, bem como os meios disponíveis para reclamar caso o mesmo seja ultrapassado, sem ter de gastar dinheiro em consultadoria jurídica. Na minha opinião, o conhecimento desta informação deveria ser tão comum quanto, por exemplo, o facto de que se não estivermos em casa nos deixam um postal para ir à estação dos Correios da nossa área de residência.

Quanto aos tempos invocados, pessoalmente não aguardei dois meses por nenhum DVD retido nas Alfândegas. Esses tempos invocados foram referidos por várias pessoas (não um número “esmagador”), mas tempos de espera de um mês e mais foram comuns. Suponho que os seus serviços o informarão de que nunca retiveram pacotes por dois meses. Por outro lado, eu vejo várias pessoas a dizer o contrário, e acredito porque é um dado que se acrescenta a outros indícios – alguns referidos no texto da petição – do que nos tem parecido uma “atitude” por parte dos serviços que V. Exa. dirige. De qualquer modo, não creio que faça sentido “regatear”, discutir qual o real record – se chegou aos dois meses ou se foi “apenas” um mês e 13 dias. Dito isto, se os serviços possuírem esses dados, ficaríamos satisfeitos em ser informados.

Resta reforçar que o que parece ter sido um mero acidente de percurso para os serviços, originou prejuízos substanciais à loja Play247 e a muitos cidadãos nacionais. A referida loja continua a recusar-se a vender para Portugal e os cidadãos continuam a perguntar-se como é possível ter-se chegado a esse ponto (principalmente tendo em conta que os prazos invocados são supostamente irrealistas...)

Importa referir, que mais de 90% das encomendas seguem imediatamente o seu destino com atribuição de franquia aduaneira e/ou fiscal.

Encomendas com filmes em DVD? Com base na minha própria experiência e na de pessoas próximas, a maior parte das encomendas com filmes em DVD são taxadas. (Falamos, claro, de mercadoria não comunitária.) Ora se um único filme pode ser taxado, como é que 90% das encomendas podem passar Sem Despacho? Excepto se há mais pessoas a comprar filmes de Hong Kong – onde custam desde mil escudos – do que eu poderia pensar. Note-se que não estou propriamente a contestar esse valor, apenas me parece longe da realidade que conheço.

Aproveitamos para, novamente, esclarecer que a procedência das encomendas não é relevante para atribuição do estatuto aduaneiro das mercadorias, pelo que nunca se podem confundir os conceitos, como vem expresso nas petições.

Não há uma confusão dos conceitos, tanto quanto sei, antes a constatação de indícios muito fortes que sugerem a existência de uma falta de tempo para processar encomendas, inversamente proporcional ao desejo efectivo de o fazer, que se consubstanciaria na separação de pacotes com sinais previamente conhecidos. Senão, vejamos:

As encomendas vindas da loja Play247, sedeada na Ilha de Jersey, foram ignoradas até certa altura, i.e., nem sequer recebiam o carimbo “Sem Despacho”, não passavam na Alfândega; a partir de certo momento, aparentemente, toda a mercadoria com essa proveniência (não de Jersey, mas da respectiva loja, note-se) passou a ser separada para eventual apuramento de imposto devido;

É do conhecimento geral que já há algum tempo atrás, quando se decidiu “apertar o cerco”, todos os pacotes com marcas conhecidas como “Amazon.com” ou “DVDExpress” passaram a ser separados (e taxados na sua maioria). Estava-se, aparentemente, a mudar a política de seleccionar pacotes aleatoriamente para eventual apuramento de imposto. Já na altura, uma encomenda que poderia chegar em uma semana, vinda dos EUA, passou a demorar pelo menos três semanas. Nem no Reino Unido, onde ainda se usam listas de filmes banidos, o que pode levar a apreensões e/ou destruição do material, parece haver capacidade humana para a separação de todas a mercadoria contendo videogramas.

A verdade é que se pode deduzir que há pacotes que enquanto não constituem “marca reconhecível” continuam a ser ignorados pelos serviços. Felizmente, dir-se-á, pois é lamentável que os únicos impostos que se conseguem cobrar eficazmente em Portugal tenham origem na retenção.

A questão é que os serviços parecem separar _todas_ as encomendas com certas características, independentemente da capacidade de despacho e os consequentes tempos de espera têm de ser considerados inaceitáveis tanto pelos cidadãos como pela Administração.

Esta aparente falta de tempo, a colidir com o desejo de taxar tudo ou quase tudo, também poderá ter reflexo em casos de material danificado, cortado com x-acto, ou taxado na divisa errada. Aconteceu-me ter sido taxado com base em dólares americanos por uma encomenda vinda do Canadá, o que ou constitui um erro grosseiro ou é resultado da grande pressa em despachar serviço. E creio que não fui o único. Reclamei através de uma carta com aviso de recepção e os serviços não só me ignoraram, como devolveram o aviso de recepção sem estar assinado.

Acho que temos fortes indícios para crer que o que está (ou estava) na origem dos grandes atrasos na entrega destes artigos não se reduz a um simples desajuste momentâneo na organização dos serviços, mas a um desejo de taxar por atacado, para lá das capacidades dos mesmos.

Agradeço antecipadamente a sua atenção e o tempo disponibilizado para a leitura destas linhas.

Com os melhores cumprimentos,
......

15/08/01

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